Uma empresa pode exigir tempo de experiência para contratar um trabalhador?
“Atualmente, várias empresas exigem 1 ou 2 anos de experiência, todavia, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) fixou um limite de seis meses, mas o que pode ser feito quando a empresa não segue a lei com relação a esse limite temporal?”
Essa foi uma pergunta de uma cliente do nosso escritório (Suassuna & Pessoa Advocacia), bem a resposta é simples e está, de fato, previsto na CLT, em seu artigo 442-A que tem a seguinte redação:
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.(Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
Esse artigo foi incluído em 2008, com intuito de incentivar a contratação de pessoas mais jovens ao mercado de trabalho, pois antes não havia um limite estabelecido pela CLT. Então a nossa orientação é a seguinte, quando a empresa é pega burlando a norma, a mesma deve ser denunciada, vale salientar que tal denúncia pode ser anônima, e constatada o ilícito ela será penalizada com auto de infração, assim depois do devido processo legal, gerado pelo auto de infração, irá ser constituído uma multa para a empresa .
3 Comentários
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Bom dia.
Como faço para denuncia a empresa que está pedido mais de 1 ano de experiência.
Obrigado
Antônio continuar lendo
Foi eliminado em um PSS por que eu não tinha 2 anos de experiência que eles exigiam. Cabe ação? o que eu devo fazer? continuar lendo
Mais uma letra morta no nosso vasto arcabouço jurídico -- impossível de fiscalizar e de se fazer cumprir. Só deveriam existir leis exequíveis, o que não é o caso dessa. Sem falar que não resolve nenhum problema (talvez crie alguns isso sim) e ainda limita a liberdade do empregador. continuar lendo