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26 de Abril de 2024

Trabalho Noturno

Publicado por José Florentino
há 6 anos

Diversas categorias profissionais precisam encarar a vida noturna para ganhar o salário. Esse turno de trabalho é altamente prejudicial ao empregado, uma vez que o organismo terá que se adaptar no ponto de vista hormonal, da sonolência e ainda os horários de despertar, isso acaba gerando algumas consequências, como ficar mais estressado e fadigado mais rápido.

Alem disso, médicos apontam que pode gerar, ainda, uma sobrecarga vascular e aumento da pressão. Os riscos não se limitam a isso, pois o convívio com os familiares e amigos fica bem menor. Os efeitos psicológicos podem ser grandes pela diminuição ou falta de convívio social. Os médicos ainda apontam que empregados que realizam trabalho noturno desenvolverem quadros depressivos com certa facilidade.

             Trabalhadores Rurais

Por esse motivo a Constituição Federal oferece ao empregado uma remuneração superior a do diurno. Tratando-se de empregados rurais, o horário noturno é de vinte e uma horas de um dia às cinco horas do dia seguinte, isso para aqueles que trabalham na lavoura, enquanto que os trabalhadores de atividade pecuária tem seu horário noturno entre vinte e uma horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, além do mais para esses trabalhadores rurais é considerado um acréscimo em sua remuneração de 25%.

           Trabalhadores Urbanos

Já os trabalhadores urbanos têm seu horário noturno considerado entre vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, e exceto nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno urbano terá uma remuneração superior a do diurno de, pelo menos, 20%.

          Tempo de Trabalho Noturno

Vale salientar, ainda, que segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas o tempo noturno é contado de uma forma diferente do tempo diurno, ou seja, a hora de trabalho a noite não tem 60 minutos, mas cinquenta e dois minutos e trinta segundos que equivale a uma hora, por exemplo, se um determinado empregado trabalha de 22 horas de um dia e larga as cinco horas do dia seguinte, ele teria, em nosso relógio, sete horas de trabalho, mas para o Direito do Trabalho ele já teria feito oito horas, assim sendo, se ele realiza um trabalho além desse horário, já estará realizando hora extra.

     Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho

A súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho garante ainda que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Além de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

Vale dizer, ainda, que a Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I assegura o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

             Orientação Médica

O empregado noturno recebe esse tratamento diferenciado porque esse tipo de trabalho é bem mais desgastante, seja do ponto de vista físico ou psíquico. Devido a esses fatores, médicos aconselham que seja mantida uma rotina de sono adequado (seis a oito horas de sono), mesmo que seja durante o dia; tentar manter uma alimentação saudável, evitar estimulantes, como também o excesso de café e energéticos e fazer alguma atividade física.

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