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24 de Abril de 2024

Acidente de Trabalho - Brasil é o quarto país no ranking mundial de mortes no acidente de trabalho.

Publicado por José Florentino
há 6 anos

O dia 28 de abril é o dia mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças de trabalho. A data é um alerta para importância de prevenção de acidentes como uma forma de resguardar a vida e a saúde de trabalhadores.

Mas, infelizmente, o número de vítimas de acidente do trabalho é bastante alto. A própria previdência social gastou mais de 26 bilhões de reais com pagamento de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensões por morte de trabalhadores entre 2012 e 2017, nesse período 15 mil trabalhadores morreram por acidente de trabalho, só no ano passado o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedeu mais de 195 mil benefícios por afastamento por mais de 15 dias, fazendo uma média, portanto, de 540 afastamentos por dia.

Vale salientar que apenas o uso do EPI – equipamento de proteção individual não impede acidentes, ele pode reduzir o dano. A responsabilidade do trabalhador pode ser colocada no meio de contexto, mas não pode ser considerado o único responsável, ou seja, não se pode culpabilizar a vítima do acidente, tem que se ter em mente que há uma condição da empresa que leva ao trabalhador a está em uma situação de risco, e esta situação gera o acidente. Geralmente são vários fatores que levam ao trabalhador chegar nessa situação, ele pode até contribuir em parte, porém nunca terá responsabilidade única.

O Brasil é o quarto país no ranking mundial de mortes nos acidentes de trabalho, segundo estudos realizados pelo Ministério Público de Trabalho, desde o início de 2017 até março deste ano a cada 4hrs30min um trabalhador brasileiro morre vítima de acidente de trabalho. O descumprimento de normas básicas de proteção e a falta de informação dos profissionais são os principais casos de morte no acidente de trabalho.

A coordenadora do programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes afirma que uma grande contribuição da justiça do trabalho para prevenção é quando a tal justiça julga os pedidos de reparações, indenizações de danos matérias e morais decorrentes de acidentes de trabalho, afirma ainda que essas ações tenham dois objetivos principais, reparo da vítima e o efeito pedagógico, pois, na medida em que a empresa se ver na obrigação de reparar aquele dano que foi causado, seja por negligência ou por não ter implementado medidas preventivas, o efeito pedagógico da condenação, assim, reveste-se de medidas preventivas, pois é muito mais vantagem para empresa investir em prevenção do que arcar com as consequências das indenizações, além da consquência da produtividade.

Porém, eu como advogado trabalhista atuante na área, hei discordar do ponto de vista da Ministra do TST, pois, seja em qualquer instância da Justiça do Trabalho o valor indenizatório decorrente de algum acidente trabalhista é, geralmente, para não falar sempre, ínfimo, uma vez que, quase nunca o valor indenizatório representa o caráter punitivo e o efeito pedagógico esperado como medida eficaz. Claro que também não estou falando que o valor a ser pago seja desproporcionalmente alto, para não haver o enriquecimento sem causa do empregado, porém venhamos e convenhamos, por anos quem está enriquecendo sem causa são as empresas que pagam valores indenizatórios muito abaixo do que, de fato, é esperado.

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